MSG MENSAGEM 349/2009

“MENSAGEM Nº 349/2009*

Belo Horizonte, 1º de abril de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício da competência que me reserva o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, apraz-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembleia o apenso projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

A operação aventada tem por objetivo viabilizar recursos, até o limite de US$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de dólares norte-americanos), para execução do Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais III. Nesse contexto, serão financiadas atividades e projetos de interesse maior para o Estado, notadamente das áreas definidas na Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, e que abrangem a Logística de Integração e Desenvolvimento e a Rede de Cidades e Serviços.

Cumpre observar que a operação se propõe ao amparo das normas constitucionais pertinentes e, em acato às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, entre outros aspectos, a proposta prevê o oferecimento de contragarantia à União, representada pela vinculação de receitas tributárias, e a inclusão em LDO dos encargos relativos ao serviço da dívida. Está também previsto que os recursos próprios adiantados pelo Estado para execução do Programa são elegíveis a reembolso pelo financiador.

Considerando a relevância e prioridade da matéria, conto para a iniciativa com a especial atenção desse Legislativo.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.