PL PROJETO DE LEI 3482/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.482/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pitangui o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pitangui o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais situado na Rua José Antônio de Aguiar, na localidade de Brumado, integrante da Comarca de Pitangui - MG, com área de 1.032,00m² (mil e trinta e dois metros quadrados), e registrado sob o nº 25.670, no Livro 2-E-3, Fls. 122, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de edifício onde serão realizados velórios.

Art. 2º - O imóvel de que trata o art. 1º desta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos a contar da data da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 1º de julho de 2009.

Domingos Sávio

Justificação: Este projeto de lei tem por objeto fazer a doação ao Município de Pitangui do imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais situado na Rua José Antônio de Aguiar, na localidade de Brumado, integrante da Comarca de Pitangui - MG, com área de 1.032,00m² (mil e trinta e dois metros quadrados), e registrado sob o nº 25.670, no Livro 2-E-3, Fls. 122, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

No referido imóvel será construído um edifício destinado a realização de velórios, de modo a atender à comunidade de Brumado, no Município de Pitangui, que não dispõe de um local para velar os seus mortos. No Distrito de Brumado há uma área que se encontra ociosa e que será de grande utilidade para que o Município possa construir o referido edifício.

Em face do exposto, apresentamos este projeto de lei, que tem grande alcance social, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.