PL PROJETO DE LEI 3444/2009
PROJETO DE LEI 3.444/2009
Dá a denominação de Escola Estadual Civa Simões Fonseca à Escola Estadual no Município de Senhora do Porto.
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Civa Simões Fonseca a Escola Estadual localizada na Praça Monsenhor José Coelho, nº 29, Centro, no Município de Senhora do Porto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá a denominação de Escola Estadual Civa Simões Fonseca à Escola Estadual no Município de Senhora do Porto.
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Civa Simões Fonseca a Escola Estadual localizada na Praça Monsenhor José Coelho, nº 29, Centro, no Município de Senhora do Porto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.