PL PROJETO DE LEI 3441/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.441/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de São João Evangelista o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Evangelista o imóvel situado na Praça Santana, nº 29, Bairro Cruzeiro, constituído pela área total de 2.000m², conforme o registro nº 11.246, Livro 3-F, em 30/8/1965, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado ao funcionamento da Escola Municipal José Guimarães e dos projetos Curumim e Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de São João Evangelista o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Evangelista o imóvel situado na Praça Santana, nº 29, Bairro Cruzeiro, constituído pela área total de 2.000m², conforme o registro nº 11.246, Livro 3-F, em 30/8/1965, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado ao funcionamento da Escola Municipal José Guimarães e dos projetos Curumim e Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.