PL PROJETO DE LEI 3440/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.440/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto o imóvel situado em local denominado Água Parada, na sede da Vila de Felisberto Caldeira, constituído pela área total de 10.000,00m², conforme o registro nº 7.773, Livro 3-G, fls. 283, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado a continuar o funcionamento da Escola Municipal Núcleo Zuma Rocha Santos e construção de prédio para Creche Municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.