PL PROJETO DE LEI 3429/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.429/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe imóvel com área de 352m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 2.506,50m² (dois mil quinhentos e seis vírgula cinquenta metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o nº 1.556, no Livro 2-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagipe.

Parágrafo único - O imóvel objeto da doação de que trata o “caput” deste artigo destina-se à ampliação da Escola Municipal Gil Brasileiro da Silva.

Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de junho de 2009.

Zé Maia

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de )

Inicia-se esta descrição no ponto 1, de onde medem-se 11m (onze metros), confrontando com um terreno do Estado de Minas Gerais; fazendo um ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem- se 32m (trinta e dois metros), confrontando com o remanescente da Área B pertencente ao Estado de Minas Gerais; fazendo um ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 11m (onze metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Itapagipe; fazendo outro ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 32m (trinta e dois metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Itapagipe, chegando-se ao ponto 1, local onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 352m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados) da Área B, lote 2, quadra 27.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.