MSG MENSAGEM 341/2009

“MENSAGEM Nº 341/2009*

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2009.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

No exercício de atribuição que me reserva o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, cumpre-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembléia o apenso projeto de lei, que diz de o Estado doar à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel que especifica.

O próprio a ser doado compõe-se de terreno – originalmente doado ao Estado pela Prefeitura – e de benfeitorias nele existentes, representadas pelo prédio erigido pela administração para abrigar a Escola Estadual “Miranda Manso”. Ocorre que o próprio não mais está sendo utilizado pela Escola, encontrando-se ocioso, donde a conveniência de doá-lo à Prefeitura, que lhe reservará destinação de uso público. A iniciativa se faz ao amparo da pertinente legislação, e notadamente em consonância com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Agradeço, portanto, pela atenção que essa Assembléia dispensar à iniciativa, que configura matéria de relevante interesse público.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.