PL PROJETO DE LEI 3352/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.352/2009
Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP -, localizadas em Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP -, localizadas em Minas Gerais.
§ 1º - A declaração de utilidade pública de cada Sociedade São Vicente de Paulo, unidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria, se fará por lei específica, na forma da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP -, é uma organização do movimento católico internacional de leigos. Foi fundada em Paris, no ano de 1833, inspira-se no pensamento e na obra de São Vicente de Paulo, esforçando-se, sob o influxo da justiça e da caridade, por aliviar os sofrimentos do próximo, mediante o trabalho coordenado de seus membros.
A instituição tem a preocupação de renovar-se constantemente e adaptar-se às condições mutáveis do mundo. De caráter cristão, está aberta a quantos desejam viver sua fé no amor e no serviço a seus irmãos. A unidade da SSVP no mundo é representada por sua regra. Busca, incansavelmente, um trabalho de maior contato e aproximação com a Igreja.
Nenhuma obra de caridade é estranha à SSVP. Sua ação compreende qualquer forma de ajuda, por contato pessoal, para aliviar o sofrimento e promover a dignidade e a integridade do homem. A SSVP não somente procura mitigar a miséria, mas também descobrir e remediar as situações que a geram. Leva sua ajuda a quantos dela precisam, independentemente de raça, cor, nacionalidade, credo político ou religioso e posição social: daí, a existência das chamadas obras unidas (asilos, creches, hospitais, etc.).
Os membros da SSVP, conhecidos como vicentinos, são unidos entre si pelo espírito de pobreza e de partilha. Formam, no mundo inteiro, com aqueles a quem prestam auxílio, uma só família, buscando contato com todos os demais movimentos e organizações inspirados em São Vicente de Paulo: é a família vicentina. Os vicentinos procuram, pela oração, pela meditação da Sagrada Escritura e pela fidelidade aos ensinamentos da Igreja, ser testemunhas do amor a Cristo, em suas relações com os mais desprovidos.
Por tais razões, conto com o apoio de meus pares à aprovação deste projeto de lei, que propõe o justo reconhecimento dos fundamentos éticos e das obras sociais das unidades da SSVP em Minas Gerais.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP -, localizadas em Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP -, localizadas em Minas Gerais.
§ 1º - A declaração de utilidade pública de cada Sociedade São Vicente de Paulo, unidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria, se fará por lei específica, na forma da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP -, é uma organização do movimento católico internacional de leigos. Foi fundada em Paris, no ano de 1833, inspira-se no pensamento e na obra de São Vicente de Paulo, esforçando-se, sob o influxo da justiça e da caridade, por aliviar os sofrimentos do próximo, mediante o trabalho coordenado de seus membros.
A instituição tem a preocupação de renovar-se constantemente e adaptar-se às condições mutáveis do mundo. De caráter cristão, está aberta a quantos desejam viver sua fé no amor e no serviço a seus irmãos. A unidade da SSVP no mundo é representada por sua regra. Busca, incansavelmente, um trabalho de maior contato e aproximação com a Igreja.
Nenhuma obra de caridade é estranha à SSVP. Sua ação compreende qualquer forma de ajuda, por contato pessoal, para aliviar o sofrimento e promover a dignidade e a integridade do homem. A SSVP não somente procura mitigar a miséria, mas também descobrir e remediar as situações que a geram. Leva sua ajuda a quantos dela precisam, independentemente de raça, cor, nacionalidade, credo político ou religioso e posição social: daí, a existência das chamadas obras unidas (asilos, creches, hospitais, etc.).
Os membros da SSVP, conhecidos como vicentinos, são unidos entre si pelo espírito de pobreza e de partilha. Formam, no mundo inteiro, com aqueles a quem prestam auxílio, uma só família, buscando contato com todos os demais movimentos e organizações inspirados em São Vicente de Paulo: é a família vicentina. Os vicentinos procuram, pela oração, pela meditação da Sagrada Escritura e pela fidelidade aos ensinamentos da Igreja, ser testemunhas do amor a Cristo, em suas relações com os mais desprovidos.
Por tais razões, conto com o apoio de meus pares à aprovação deste projeto de lei, que propõe o justo reconhecimento dos fundamentos éticos e das obras sociais das unidades da SSVP em Minas Gerais.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.