OTC OFÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 33/2009
"OFÍCIO Nº 33/2009*
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2009.
Exmo. Sr. Presidente,
Submeto à aprovação dessa augusta Assembleia Legislativa, com fulcro no art. 77, § 2º, II da Constituição Estadual e art. 119 da Lei Complementar nº 102/08 c/c art. 1º, XIII da Lei Federal nº 8443/92, o anexo projeto de lei, acompanhado da devida justificativa, o qual trata do subsídio dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Certo da colaboração de V.Exa., renovo a expressão de meu apreço.
Wanderley Ávila, Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Impacto Financeiro do Projeto de Lei que dispõe sobre o subsídio dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - 2010
Total |
R$ 96.198,92 |
Dotação Orçamentária: 10.21.01.032.746.4445.0001.3190.11 - 10.1