PL PROJETO DE LEI 3248/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.248/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lavras o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lavras o imóvel constituído de uma área com 7.502,50m2, situado na sua sede, matriculado sob o nº 3.067, no Livro 2-J, fls. 23, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Lavras.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” destina-se à instalação de um campo de futebol.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos, a partir da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º ou no caso de ser desvirtuada a sua finalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lavras o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lavras o imóvel constituído de uma área com 7.502,50m2, situado na sua sede, matriculado sob o nº 3.067, no Livro 2-J, fls. 23, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Lavras.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” destina-se à instalação de um campo de futebol.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos, a partir da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º ou no caso de ser desvirtuada a sua finalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.