PL PROJETO DE LEI 3188/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.188/2009

Altera a Lei nº 16.080, de 26 de abril de 2006, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. destinada à execução do Programa de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do Rio Doce.

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 16.080, de 26 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para a realização da operação de crédito de que trata esta lei, até o limite equivalente a cento e vinte e cinco por cento do valor do financiamento:

I – ações preferenciais nominativas de emissão da Companhia Energética de Minas Gerais S.A. – CEMIG, de titularidade da Administração direta ou indireta;

II – debêntures de emissão da CEMIG;

III – participações acionárias que o Estado detenha junto às empresas por ele controladas, respeitados os limites da legislação em vigor;

IV – direitos creditórios do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – FINDES, nos termos do disposto no inciso V do art. 9º da Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006;

V – direitos creditórios originados de créditos devidos ao Estado de Minas Gerais, referentes à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos e recursos minerais em território mineiro, respeitados os limites da legislação em vigor;

VI – ativos adquiridos pelo Estado de Minas Gerais em decorrência da extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MINASCAIXA e da alienação das ações representativas do controle acionário do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. – CREDIREAL e do Banco do Estado de Minas Gerais S. A. – BEMGE.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.