PL PROJETO DE LEI 3100/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.100/2009

Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Santo Antônio do Grama.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia AMG-1715 que liga o Município de Santo Antônio do Grama à MG-329, constituído de 1,5km, tendo como ponto de partida o Km 13,9, onde está localizado o pórtico de entrada do perímetro urbano desse Município, até seu final.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Grama a área de que trata o art. 1º.

Parágrafo único - A área a que se refere o “caput” deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Grama e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º - A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 11 de março de 2009.

José Henrique

Justificação: O trecho de rodovia de que trata esta proposição integra a AMG-1715, que liga o Município de Santo Antônio do Grama à MG-329, tendo como ponto de partida o Km 13,9, onde está localizado o pórtico de entrada do perímetro urbano desse Município, até seu final.

Trata-se, portanto, de imóvel de uso comum, de propriedade do Estado, sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

Cabe ressaltar que o Município de Santo Antônio do Grama recebeu, por doação de particulares, um imóvel localizado ao lado do referido trecho, com área de 25.948,75m², onde a administração local pretende construir um loteamento, com habitações populares. Como responsável pelo perímetro urbano, pretende ainda transformar o trecho da rodovia em uma via pública, para acesso da população ao conjunto habitacional.

Para propiciar o crescimento do Município, beneficiando a comunidade gramense, o projeto de lei em tela dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia situado em seu perímetro urbano e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Santo Antônio do Grama, com a finalidade de transformá-lo em via urbana municipal.

Diante da importância dessa realização, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.