PL PROJETO DE LEI 3051/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.051/2009

Dá a denominação de Rodovia Frei Leopoldo Maria Borgerik ao trecho da estrada que liga o Município de Virgolândia ao entroncamento da estrada que liga o Município de São José da Safira ao Município de Marilac.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Frei Leopoldo Maria Borgerik o trecho da estrada que liga o Município de Virgolândia ao entroncamento da estrada que liga o Município de São José da Safira ao Município de Marilac.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2009.

Carlin Moura

Justificação: Frei Leopoldo Maria Borgerik nasceu na Holanda em 3/3/14 e lá mesmo fez seus estudos no seminário. Ordenado sacerdote, decidiu trabalhar no Brasil e veio para o Município de Virgolândia. Tomou posse na Paróquia de São Gonçalo do Amarante em 2/9/74. Trabalhou ardorosamente em favor das comunidades rurais e das Comunidades Eclesiais de Bases CEBs. Ele queria que os leigos fossem bons missionários e coordenadores do culto dominical.

A organização da paróquia era a sua meta principal. Sempre valorizou a organização social através de associações e sindicatos. Incentivou o cooperativismo e o desenvolvimento econômico da região. Exerceu o seu ministério em Virgolândia até 30/10/80. Em 27/2/80 tomou posse na Paróquia de Santa Luzia em Marilac, onde continuou os seus trabalhos pastorais. Faleceu no dia 21/1/83.

Pelo exposto, entendemos ser justa e oportuna a homenagem ao grande missionário Frei Leopoldo Maria Borgerik, lembrado e respeitado até hoje na região. Portanto, solicitamos aos nobres colegas o apoio à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.