PL PROJETO DE LEI 3050/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.050/2009

Dá a denominação de Rodovia Cônego João Avelino dos Reis ao trecho da LMG-744 que liga o Município de Virgolândia ao entrocamento da estrada que liga o Município de Coroaci ao Município de Peçanha.

A Assembléea Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Cônego João Avelino dos Reis o trecho da LMG-744 que liga o Município de Virgolândia ao entrocamento da estrada que liga o Município de Coroaci ao Município de Peçanha.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2009.

Carlin Moura

Justificação: Padre João Avelino dos Reis foi um homem que doou a sua vida e juventude pelo povo de Virgolândia. Nasceu em 17/4/16 em Belo Horizonte, filho de Francisco Avelino dos Reis e de Violeta dos Reis. Sendo o menino João humilde e virtuoso, foi acolhido em uma casa de religiosos e conduzido a um seminário, onde se preparou para ser padre. Ordenou-se em 30/11/47.

Exerceu o seu ministério sacerdotal na região, entre Coroaci, Virgolândia, Marilac e Nacip Raydan. Sua residência foi em Coroaci entre 21/2/51 e 30/12/59. Nesse período ele assumiu Coroaci e Virgolândia, incluindo a capela de Nossa Senhora da Penha em Nacip Raydan.

A partir de 1959, Padre João fixou residência definitiva em Virgolândia. Lá ele trabalhou assiduamente durante muitos anos. Em Virgolândia, ele se preocupou em fazer um trabalho especial de organização litúrgica, principalmente na Semana Santa, onde os sinais ainda permanecem para como memória de várias gerações. Em outra dimensão, o padre João, em suas ações pastorais, fazia um trabalho de assistência especial às crianças mais carentes e pobres.

Entre todos os padres que passaram pela região, o mais lembrado e respeitado foi o afro-brasileiro chamado pelo povo de cônego João Avelino dos Reis. Ele ficou em Virgolândia até sua morte, no dia 10 de Julho de 1976.

Pelo exposto, entendemos ser justa e oportuna a homenagem ao nosso querido cônego João Avelino dos Reis, lembrado e homenageado até hoje na região. Portanto solicitamos aos nobres colegas o apoio à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.