PL PROJETO DE LEI 3008/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.008/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel constituído pela área de 2.200,00m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua José Antônio Serra, nº 15, Centro, na sede do Município de Santo Antônio do Aventureiro, registrado sob o nº 13.521, livro 3-V, a fls. 48, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba.

§ 1º - No prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro deverá efetivar destinação de uso público para o imóvel doado, ressalvadas as exceções previstas no inciso I, alíneas “f” e “h”, do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no “caput”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.