PL PROJETO DE LEI 2984/2009

PROJETO DE LEI Nº 2.984/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Silveirânia o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Silveirânia imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado nesse Município, no lugar denominado Fazenda do Bocaiú, com uma área de 10.046m2 (dez mil e quarenta e seis metros quadrados), e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba, sob o nº 10.068, a fls. 2, v., do Livro 3-T de transcrição das transmissões.

Parágrafo único – O imóvel que trata este artigo será destinado a abrigar atividades da administração municipal, em benefício da comunidade.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, decorrido o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação estabelecida no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2009.

Braulio Braz

Justificação: O imóvel de que trata esta lei é de propriedade do Estado de Minas Gerais e, no atual momento, não está sendo utilizado para nenhuma destinação, não trazendo benefícios à população da região. De acordo com o pedido do Sr. Prefeito do Município, Sr. Janio David Lama, o Município de Silveirânia possui planos para o terreno que trarão melhores benefícios à população local, ao abrigar atividades da administração municipal, em benefício da comunidade.

Sem dúvida de que esta é a melhor medida para assegurar melhor utilização do terreno, é que julgo necessária a doação. Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.