PL PROJETO DE LEI 2962/2009

PROJETO DE LEI Nº 2.962/2009

Autoriza o Poder Executivo a permutar com José Barcelos Costa os imóveis que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com a área de 2.530,83m2, situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck entre as estacas 36 + 800m a 49 + 10,00m – estaqueamento do projeto DER-MG Via Expressa Leste-Oeste – trecho Anel Rodoviário – Avenida III – Lote 10, em Belo Horizonte, remanescente da área de 34.111,00m2, desapropriada para a construção da Via Expressa Leste-Oeste, matriculado sob o nº 18.495, do Livro 2, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, por imóvel de propriedade de José Barcelos Costa, constituído pelos lotes nºs 02 e 03-A, da quadra 14, 5ª seção, do Bairro São Francisco, em Belo Horizonte, registrados sob as matrículas nºs 66.008 e 72.198, respectivamente, do livro 2, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2º - A permuta far-se-á sem torna para as partes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.