VET VETO 19219/2009

“MENSAGEM Nº 392/2009*

Belo Horizonte, 6 de agosto de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto parcial, por inconstitucionalidade, à Proposição de Lei nº 19.219, que institui a Política Estadual do Livro.

Ouvida a Secretaria de Estado de Cultura, assim se manifestou quanto ao dispositivo a seguir vetado:

Art. 5º:

“Art. 5° - Para cumprimento do disposto na Lei Federal n° 10.753, de 30 de outubro de 2003, o Poder Executivo consignará em seu orçamento anual verba destinada às bibliotecas públicas para sua manutenção e para a aquisição de livros.

Parágrafo único - Os livros a serem adquiridos serão selecionados a partir de lista com indicações feitas pelos responsáveis diretos pelas bibliotecas públicas.”

Razões do Veto

“O art. 5º da Proposição de Lei em exame é inconstitucional, na medida em que impõe a consignação anual de dotação orçamentária para execução do diploma legal, contrariando, assim, o disposto no inciso III do art. 165 da Constituição da República, que estabelece a iniciativa do Poder Executivo relativamente à lei orçamentária, sendo certo, então, que compete exclusivamente ao Governador do Estado a previsão de receitas e a autorização de despesas.”

Neste sentido é reiterada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, como é o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2808/RS:

“EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do Rio Grande do Sul. Instituição do Pólo Estadual da Música Erudita. 3. Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da Administração Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Exigência de consignação de dotação orçamentária para execução da lei. 7. Matéria de iniciativa do Poder Executivo. 8. Ação julgada procedente.”.

Estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar em parte a Proposição em tela, devolvendo-a ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.

Aécio Neves, Governador do Estado.”

- À Comissão Especial.

* - Publicado de acordo com o texto original.