PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1044/2009
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1044/2009 (Inclusão de ação)
EVENTO: Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008/2011 - Exercício 2010 - Iturama
PROPONENTE: Wildirlei Queiroz Menezes (Prefeitura Municipal de Itapajipe (Itapajipe)) / Sueli Aparecida Faria de Brito (Conselho Tutelar da 1ª Região de Montes Claros (Montes Claros)) / Elis Medrado Viana (Instituição não informada) / Lindalva Santa Flávio (Conselho Tutelar da 1ª Região de Montes Claros (Montes Claros)) / Elvira Mirian Veloso de Mello Cosendey (Instituição não informada) / Maria Alice da Silva (Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Belo Horizonte)) / Maria da Consolação Faria (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Divinópolis))
PROPOSTA: Restaurar a ação 2005 - Apoio aos Conselhos Municipais e Tutelares da Criança e do Adolescente -, com vistas a:
1)garantir recursos para a construção de sede de Conselhos Tutelares nos Municípios, além de infraestrutura; e
2) capacitação continuada aos operadores da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Com propostas de regionalização (meta física/meta financeira):
1) Estadual (105/R$ 700.000,00);
2) Estadual (150/R$ 750.000,00);
3) Norte de Minas (90/900.000,00).
ÁREA DE RESULTADO: 2 - Protagonismo Juvenil
PROGRAMA: 266 - Gestão da Política da Criança e do Adolescente
AÇÃO: (...) - Apoio a Conselhos Municipais e Tutelares da Criança e do Adolescente
Unidade: 4091 - Fundo para a Infância e a Adolescência
Produto: 11104 - Conselho Apoiado
Unidade de medida: 52 - Conselho
Finalidade da ação: Apoio Técnico-Financeiro aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares.
Regionalização |
2010 |
2011 |
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M. Física |
M. Financeira |
M. Física |
M. Financeira |
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Estadual |
105 |
700.000,00 |
0,00 |
JUSTIFICAÇÃO: O Ministério Público exige dos municípios boas instalações, sendo necessário custos com aluguéis. Além disso, os conselhos tutelares não possuem infraestrutura adequada para atendimento a crianças e adolescentes, sendo necessário equipar conselhos para o atendimento ao sistema de garantia de direitos.
- À Comissão de Participação Popular.