OPJ OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 7/2008
"Ofício nº 7/2008*
Belo Horizonte, 12 de maio de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, solicitar a Vossa Excelência a alteração da Tabela de Escalonamento Vertical de vencimentos prevista no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.979/08, a fim de que incida, do MP-61 até o MP-79, o multiplicador correspondente a R$715,00 (setecentos e quinze reais).
A alteração proposta tem por objetivo evitar perda de vencimentos dos servidores que se encontram posicionados nos referidos padrões.
Na oportunidade, encaminho-lhe a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, nos termos do art.17 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, conforme documento anexo.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de especial estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Artigo nº 17 - Lei Complementar nº 101/2000
Objeto da despesa: Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.979/08 - Altera a tabela de vencimentos dos sevidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Classificação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.1.90
Estimativa da despesa 2008: R$15.500.000,00
Impacto orçamentário-financeiro:
Exercício |
Orçamento Anual do Grupo(A) |
Valor Estimado da nova Despesa (B) |
% Impacto Orçamentário- Financeiro (B)/(A) |
2008 |
633.184.657,00 |
15.500.000,00 |
2,45% |
2009 (*) |
664.843.889,85 |
14.040.000,00 |
2,11% |
2010 (*) |
698.086.084,34 |
14.040.000,00 |
2,01% |
(*) estimativa acrescida de projetção IPCA 5%
Declaro, na qualidade de Ordenador de Despesas do Ministério Público, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei e para fins de atendimento ao disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de de maio de 2000, que a despesa com objeto supracitado está adequada ao Plano Plurianual de Ação Governamental, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do presente exercício. Declaro, ainda, que existem recursos orçamentários suficientes para atender a despesa e que estas não comprometem a execução das outras atividades em andamento.
Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça."
- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.979/2008.
* - Publicado de acordo com o texto original.