OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4/2008

“OFÍCIO Nº 4/2008*

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2008.

Senhor Presidente:

Com fulcro nos arts. 66, inciso IV, alínea “b”, e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, foi elaborado o anteprojeto de lei destinado a reajustar os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário mineiro.

O reajuste proposto é de 17,5% (dezessete e meio por cento), incidentes sobre o padrão PJ-01 vigente em dezembro de 2008, dividido em duas etapas: 10% (dez por cento) a partir de 1º janeiro de 2009; e 7,5% (sete e meio por cento) a partir de 1º de julho do mesmo ano.

Atualmente, o valor do padrão PJ-01 é de R$628,52 (seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos), vigente desde 1º de janeiro de 2006, conforme determinado pela Lei nº 15.955, de 28 de dezembro de 2005.

A proposta visa a dar cumprimento ao que dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como a estender aos referidos servidores medida já tomada no âmbito dos demais Poderes do Estado, como ocorreu, por exemplo, com os servidores do Ministério Público e do Tribunal de Contas, com a aprovação por essa Casa Legislativa, dos Projetos de Lei nºs 1.979/2008 e 1.827/2007, e da Assembléia Legislativa, mediante a Lei nº 17.637, de 14 de julho de 2008.

Ao ensejo, renovo-lhe meus protestos de estima e distinta consideração.

Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente do Tribunal de Justiça.