MSG MENSAGEM 321/2008

“MENSAGEM Nº 321/2008*

Belo Horizonte, 10 de julho de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Nos termos da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2007, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais de 24 de agosto de 2007, que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.

A Emenda altera o art. 8º e seu parágrafo único, bem como o Anexo I do Projeto, para acrescentar quantitativos de GTEs- unitários, a que se refere o Anexo IV da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007.

A alteração se justifica em razão de omissão no Projeto de Lei Complementar nº 28/2007, que não previu os quantitativos de GTEs-unitários, na forma estabelecida na Lei Delegada nº 175, de 2007.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares a inclusão da Emenda ao Projeto de lei complementar, certo de que sua relevância e oportunidade serão devidamente consideradas por esse Legislativo.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.