MSG MENSAGEM 321/2008
“MENSAGEM Nº 321/2008*
Belo Horizonte, 10 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Nos termos da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2007, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais de 24 de agosto de 2007, que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.
A Emenda altera o art. 8º e seu parágrafo único, bem como o Anexo I do Projeto, para acrescentar quantitativos de GTEs- unitários, a que se refere o Anexo IV da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007.
A alteração se justifica em razão de omissão no Projeto de Lei Complementar nº 28/2007, que não previu os quantitativos de GTEs-unitários, na forma estabelecida na Lei Delegada nº 175, de 2007.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares a inclusão da Emenda ao Projeto de lei complementar, certo de que sua relevância e oportunidade serão devidamente consideradas por esse Legislativo.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Nos termos da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2007, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais de 24 de agosto de 2007, que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.
A Emenda altera o art. 8º e seu parágrafo único, bem como o Anexo I do Projeto, para acrescentar quantitativos de GTEs- unitários, a que se refere o Anexo IV da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007.
A alteração se justifica em razão de omissão no Projeto de Lei Complementar nº 28/2007, que não previu os quantitativos de GTEs-unitários, na forma estabelecida na Lei Delegada nº 175, de 2007.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares a inclusão da Emenda ao Projeto de lei complementar, certo de que sua relevância e oportunidade serão devidamente consideradas por esse Legislativo.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.