MSG MENSAGEM 319/2008
"MENSAGEM Nº 319/2008*
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Nos termos da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 2.924/2008.
A emenda ora encaminhada ajusta valores relativos à gratificação especial devida ao ocupante de cargos de Comandante de Avião a Jato, Comandante de Avião, Piloto de Helicóptero e Primeiro Oficial de Aeronave, se inserindo no conjunto de medidas adotadas para a valorização dos servidores do Poder Executivo Estadual.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares a inclusão de emenda ao projeto supracitado, certo de que sua relevância e oportunidade serão devidamente consideradas por esse Legislativo.
Aécio Neves, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.924/2008
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 2.924/2008:
"Art. .... O Anexo XLII da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.".
"ANEXO
(a que se refere o art. da Lei nº , de de dezembro de 2008)
ANEXO XLII
(a que se referem os arts. 10 e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)
Cargo |
Código |
Valor da gratificação (R$) |
Comandante de Avião a Jato |
EX-41 |
132,6 |
Comandante de Avião |
EX-24 |
92,82 |
Piloto de Helicóptero |
EX-35 |
92,82 |
1º Oficial de Aeronave |
EX-25 |
79,56" |
* - Publicado de acordo com o texto original.