MSG MENSAGEM 310/2008

“MENSAGEM Nº 310/2008*

Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia, projeto de lei que institui a Gratificação Complementar de Produtividade - GCP -, a ser paga na carreira da Advocacia Pública do Estado.

A GCP corresponderá à diferença entre um valor bruto mínimo e aquele resultante do rateio mensal de honorários devido a cada Procurador do Estado, no mês em que estes honorários rateados forem inferiores àquele valor bruto mínimo.

A proposta busca a valorização da carreira, consolidando entendimento acerca da natureza jurídica e gestão dos honorários de sucumbência.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de lei.

Aécio Neves, Governador do Estado.