MSG MENSAGEM 310/2008
“MENSAGEM Nº 310/2008*
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia, projeto de lei que institui a Gratificação Complementar de Produtividade - GCP -, a ser paga na carreira da Advocacia Pública do Estado.
A GCP corresponderá à diferença entre um valor bruto mínimo e aquele resultante do rateio mensal de honorários devido a cada Procurador do Estado, no mês em que estes honorários rateados forem inferiores àquele valor bruto mínimo.
A proposta busca a valorização da carreira, consolidando entendimento acerca da natureza jurídica e gestão dos honorários de sucumbência.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de lei.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia, projeto de lei que institui a Gratificação Complementar de Produtividade - GCP -, a ser paga na carreira da Advocacia Pública do Estado.
A GCP corresponderá à diferença entre um valor bruto mínimo e aquele resultante do rateio mensal de honorários devido a cada Procurador do Estado, no mês em que estes honorários rateados forem inferiores àquele valor bruto mínimo.
A proposta busca a valorização da carreira, consolidando entendimento acerca da natureza jurídica e gestão dos honorários de sucumbência.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de lei.
Aécio Neves, Governador do Estado.