MSG MENSAGEM 308/2008

“MENSAGEM Nº 308/2008*

Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2008.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

No exercício de atribuição que me conferem os incisos V e XIV do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho à consideração dessa egrégia Assembléia a apensa emenda ao Projeto de Lei n° 2.923/2008, que tem os seguintes objetivos, todos eles com referência ao funcionamento da UEMG e da UNIMONTES, em sua condição de universidades estaduais: (1) alteração da Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005, modificando tabelas de vencimento básico das carreiras que especifica; (2) instituição da Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES, nos termos da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005; (3) alteração da referida Lei nº 15.463, de 2005, no tocante à carga horária de função específica na carreira de Técnico Universitário de Saúde; e (4) alteração da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994, sobre a aplicação de adicional de dedicação exclusiva para servidores que detenham o grau de mestrado e doutorado.

A presente emenda visa apenas a explicitar que os reajustes previstos para o vencimento básico das carreiras constantes dos arts. 1° e 2° do projeto em vitrine, a saber, de Professor de Educação Superior, Analista Universitário, Analista Universitário da Saúde, Técnico Universitário, Técnico Universitário da Saúde e Auxiliar Administrativo Universitário não serão deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI, instituída pela Lei 15.787, de 27 de outubro de 2005.

Nesses termos, conto com a especial e prioritária atenção desse Legislativo quanto à presente emenda.

Aécio Neves, Governador do Estado.

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.923/2008

Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo ao Projeto de lei nº 2.923/2008:

"Art. - Os reajustes previstos nos arts. 1º e 2º não serão deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável-VTI, instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.”.”

- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 2.923/2008. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.

- * Publicado de acordo com o texto original.