MSG MENSAGEM 306/2008

“MENSAGEM Nº 306/2008*

Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico da carreira do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM - , os valores da Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar de Minas Gerias - FHEMIG -, e altera os arts. 12 e 13 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e o art. 16 da Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005.

O impacto financeiro decorrente das propostas de reajustes contidas no projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, tendo disponibilidade financeira e orçamentária previstas na Lei Orçamentária Anual e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A alteração de dispositivos da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, tem por objetivo uniformizar o tratamento relativo à forma de pagamento de funções gratificadas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e a da Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, o de deixar para decreto a definição da forma de cálculo do pagamento dos prêmios de que trata a referida lei.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares a aprovação do projeto.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposição de Motivos

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM -, bem como os valores da Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG.

Os reajustes propostos no art. 1º para as tabelas de vencimento básico do IPEM são de 8,8% para as carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais e de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade, 8,7% para a carreira de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e de 20% para a carreira de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade, totalizando um impacto financeiro anual de R$698.215,86. O reajuste visa oferecer aos servidores do IPEM uma remuneração mais compatível com o exercício de suas atribuições, tendo em vista a ampliação do rol de produtos e serviços fiscalizados. O percentual diferenciado proposto para carreira de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade decorre da necessidade de atração e retenção de profissionais qualificados para compor o quadro de pessoal da instituição. Cumpre destacar que a receita do IPEM é suficiente para a absorção do impacto financeiro gerado pelo reajuste.

As propostas em comento decorrem de processos de negociação que tiveram a participação de técnicos da Seplag, de servidores da instituição envolvida e de seus respectivos dirigentes.

No art. 3º, o reajuste proposto de 8% aos valores da Bolsa de Atividades Especiais da FHEMIG é assegurado às pessoas que têm ou tiveram hanseníase e auxiliam no tratamento de portadores da doença nos hospitais e colônias, devido à dificuldade em recrutar servidores com essa finalidade, garantindo a revisão das bolsas definidas em valores nominais constantes no anexo da Lei nº 15.790, de 3 de novembro de 2005.

Destaco que todos os valores de impacto financeiro decorrentes das propostas contidas no presente anteprojeto foram aprovados pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, tendo em vista a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, no art. 3º é proposta nova redação para os arts. 12 e 13 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007. Tal alteração explicita que as funções gratificadas não são base de cálculo para os adicionais de tempo de serviço adquiridos até a data de promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998, de modo à uniformizar o tratamento relativo à forma de pagamento de funções gratificadas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. E o art. 4º propõe alterar a redação do caput do art. 16 Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, deixando para decreto a definição da forma de cálculo do pagamento dos prêmios de que trata a referida lei.

São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos á consideração de Vossa Excelência.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2008.

Senhor Presidente,

Informo a V. Exa. que o impacto financeiro mensal decorrente da proposta de reajuste das tabelas de vencimento básico das carreiras do IPEM será de R$58.894,64 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), gerando um impacto anual de R$780.814,60 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta centavos).

O impacto financeiro mensal decorrente do reajuste dos valores da Bolsa de Atividades Especiais da FHEMIG, previsto na mesma proposta, será de R$23.898,38 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), gerando um impacto anual de R$286.780,53 (duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta reais e cinqüenta e três centavos).

Destaco que há dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. A incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual bem como Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.