MSG MENSAGEM 305/2008

“MENSAGEM Nº 305/2008*

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, Projeto de Lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico, estabelecidas pela Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, de sessenta e três carreiras do Poder Executivo, pertencentes aos Grupos de Atividades de Defesa Social, Agricultura e Pecuária, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desenvolvimento Econômico e Social, Transportes e Obras Públicas, Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais.

O reajuste salarial proposto visa à valorização dos servidores das carreiras do Poder Executivo e vai ao encontro de demanda das entidades sindicais, aplicando-se às carreiras que não foram contempladas com aumento do vencimento básico ou concessão de vantagens após a vigência do novo posicionamento, ocorrido em 1º de janeiro de 2006.

De salientar, por oportuno, que foi observada a necessidade de manutenção do equilíbrio salarial, bem como a disponibilidade de recursos do Tesouro Estadual.

Reitero a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de elevada estima e distinta consideração.

Aécio Neves, Governador do Estado.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008.

Senhor Presidente,

Informo a V. Exa. que o impacto financeiro mensal decorrente da proposta que reajusta em 5% os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras dos Grupos de Atividades de Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais, Agricultura e Pecuária, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desenvolvimento Econômico e Social, Defesa Social e Transportes e Obras Públicas, carreira de Auditor Interno e quadro administrativo da Polícia Civil, será de R$1.239.654,62 (um milhão duzentos e trinta e nove mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), gerando impacto anual de R$16.318.223,16 (dezesseis milhões trezentos e dezoito mil duzentos e vinte e três reais e dezesseis centavos).

O impacto financeiro mensal decorrente do reajuste de 7,33% para as tabelas de vencimento básico dos professores da UTRAMIG, previsto na mesma proposta, será de R$4.835,99 (quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), gerando um impacto anual de R$63.835,12 (sessenta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e doze centavos).

Destaco que há dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. A incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual bem como Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

Exposição de Motivos

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico de 63 (sessenta e três) carreiras do Poder Executivo, pertencentes aos Grupos de Atividades de Defesa Social, Agricultura e Pecuária, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desenvolvimento Econômico e Social, Transportes e Obras Públicas, Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político- Institucionais.

O reajuste salarial de 5% (cinco por cento), previsto no art. 1º do anteprojeto ora apresentado, aplica-se às carreiras do Poder Executivo que não foram contempladas com aumento do vencimento básico ou concessão de vantagens após a vigência do novo posicionamento, ocorrido em 1º de janeiro de 2006. A referida proposta visa à valorização dos servidores e vai ao encontro de demanda das entidades sindicais, observando-se a necessidade de manutenção do equilíbrio salarial no âmbito do Poder Executivo, bem como a disponibilidade de recursos do Tesouro Estadual.

O art. 2º do anteprojeto prevê reajuste de 7,33% (sete vírgula trinta e três por cento) para as tabelas de vencimento básico da carreira de Professor de Ensino Médio e Tecnológico da UTRAMIG. Com o reajuste proposto, o vencimento básico inicial da referida carreira, somado à Gratificação de Incentivo à Docência, resultará numa remuneração de R$912,37, para uma carga horária de 24 horas semanais, e R$1.036,80, para 30 horas semanais.

Destaco que os valores de impacto financeiro decorrentes dos reajustes propostos foram aprovados pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, tendo em vista a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.