MSG MENSAGEM 301/2008

“MENSAGEM Nº 301/2008*

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, Projeto de lei anexo que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais.

Por entendê-lo relevante e para melhor compreensão do conteúdo do Projeto, faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pelo Secretário de Estado de Fazenda.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o expediente em anexo.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

EXPOSIçãO DE MOTIVOS

Em 27 de novembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,

Inserido na política governamental de viabilizar acesso à moradia aos servidores públicos estaduais, o Projeto de Lei ora apresentado a essa egrégia Assembléia Legislativa cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Lei Complementar nº 91, de 2006, que objetiva a concessão de financiamento para assistência à habitação aos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

A proposta de criação do Fundo demonstra mais uma vez o compromisso deste Governo com a Segurança Pública em nosso Estado e contempla perspectivas de significativos impactos na área social, além de atender aos anseios de nossas prestimosas Corporações Militares, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, no sentido de garantir condições essenciais para o desempenho de sua missão institucional.

O Fundo de Apoio Habitacional proporcionará aos militares e suas famílias possibilidades concretas de residir em locais que minimizem situações de riscos inerentes à sua atividade profissional, garantindo melhores condições para o exercício das atividades ligadas à segurança pública no Estado, o que representa importante ação voltada ao interesse público.

O Fundo está consubstanciado por princípios que asseguram seu funcionamento, garantindo às operações a serem realizadas condições técnicas de fruição, controle e viabilidade econômico- financeira. Desempenhará função de financiamento, com capacidade operativa para atendimento de seus objetivos, respaldada no envolvimento direito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM -, nos papéis de gestor e agente executor, e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG -, que desempenhará o papel de agente financeiro do Fundo.

Em decorrência de estudos voltados ao levantamento da demanda junto às Corporaçoes Militares e situação atuarial do IPSM, que demonstrou resultados positivos, inclusive em estimativas futuras, o Fundo terá seu patrimônio composto por recursos do Tesouro Estadual, organizados a partir de modelagem especialmente concebida e integrada com o compromisso do Governo voltado ao equilíbrio das contas públicas, e, sobretudo, Senhor Presidente, com a garantia de manutenção dos fluxos financeiros destinados ao pagamento de benefícios pelo IPSM, originados de recursos ordinários.

Em 2008, contará com aporte inicial do Tesouro de cerca de R$476 milhões, provenientes do remanejamento de créditos orçamentários consignados no orçamento vigente, o que confere urgência à presente proposição. Ao longo dos exercícios seguintes, o programa poderá contar com novos recursos do Tesouro, cujos montantes serão definidos levando-se em conta o fluxo financeiro de retornos originados das operações contratadas por meio do Fundo e o atendimento de novas demandas, o que garantirá ao mesmo pleno funcionamento e atendimento de seus objetivos.

Alguns requisitos operacionais devem ser ressaltados nesse momento, a fim de demonstrar aos ilustres Deputados detalhes deste Programa de Habitação e seu alcance social, o qual se vê ultimado pelo Fundo. Cada família militar poderá se beneficiar do Fundo uma única vez, sendo que os retornos dos financiamentos estarão mantidos em seu patrimônio e ajudarão a viabilizar a continuidade das operações e a adesão de outros beneficiários do Programa, durante o prazo de sua vigência.

Enquanto mantiver a condição de segurado do IPSM, o militar poderá contratar financiamento no âmbito do Fundo, exclusivamente para aquisição de imóvel residencial, em condições financeiras muito mais favoráveis que as praticadas no mercado imobiliário, com prazo que poderá chegar a até 30 anos e prestações corrigidas por encargos fortemente subsidiados, com correção pela TR e juros que poderão ser de somente 2,5% ao ano. Tudo para facilitar e garantir a operacionalização do programa de financiamento, que contará ainda com facilidades para quitação das parcelas, que serão pagas por meio de consignação em folha de pagamento.

Obedecendo aos requisitos da Lei Estadual de Consignações - Lei nº 1.5025/04 - propomos também alterações à mesma, sugeridas junto á presente Proposição de Lei, Senhor Presidente, para possibilitar a efetivação pretendida se valendo de regras relacionadas aos conceitos presentes nas consignações em folha de pagamento.

O débito do Estado junto ao IPSM, decorrente de contribuições patronais para assistência e previdência sociais em atraso, acumulados desde 1995, é outro tema constante desta proposição de lei que se objetiva debater e eliminar com o prestimoso apoio dessa Casa Legislativa.

Desde o início de nossa administração, o saneamento das contas públicas tem merecido nossos melhores esforços, e, uma vez alcançadas condições fiscais necessárias, especialmente traduzidas na capacidade do Tesouro Estadual de equacionar este enorme passivo, demonstramos, Senhor Presidente, em momento de relevante alcance social junto às forças militares do Estado, nossa firme determinação de imprimir eficiência máxima na gestão e aplicação dos recursos públicos.

A vultosa cifra alcançada por este débito e a conseqüente distorção produzida nos controles requeridos pela Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF -, notadamente nos demonstrativos relacionados ao confronto das disponibilidades de caixa com o endividamento estadual de curto prazo, impõe a todos nós o encaminhamento de solução para o caso, pois compromete os expressivos e positivos resultados que, a partir de 2004, vêm ganhando força nas contas públicas estaduais.

A forma que apresentamos para o enfrentamento e equacionamento de mais esta pendência financeira, a nosso ver, apresenta várias virtudes, dentre as quais destacamos o fato de estar totalmente alinhada com o resultado dos estudos atuariais realizados junto ao IPSM e com o vigoroso plano de investimentos em curso no Estado. Foi proposto modelo que visa assegurar, no longo prazo, maiores fluxos de recursos financeiros ao Instituto em períodos nos quais os riscos atuarias tendem a se intensificar.

Destacamos também que o modelo ora proposto não compromete a capacidade do IPSM em honrar os benefícios previstos em lei para os servidores militares; capacidade esta corroborada em estudos atuariais realizados naquela autarquia, que evidencia, coforme informado anteriormente, superávit atual e futuro para o plano de benefícios do Instituto, o que nos leva a enfatizar, finalmente, Senor Presidente, a necessidade de ressaltar a todos os interessados o mérito desta iniciativa.

Respeitosamente,

Simão Cirineu Dias, Secretário de Estado de Fazenda.