PL PROJETO DE LEI 2932/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.932/2008

Acrescenta dispositivo à Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG para o período 2008-2011.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – A Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, fica acrescida do seguinte art. 10-A:

“Art. 10-A – Serão realizadas, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas semestrais de avaliação dos resultados alcançados pelos programas estruturadores.

§ 1º – Nas audiências a que se refere o “caput”, serão apresentados demonstrativos da execução física e financeira regionalizada dos programas estruturadores no período de referência, bem como a programação para o período seguinte.

§ 2º – As audiências serão realizadas nos meses de junho e novembro, a partir do exercício de 2009 e durante o período de vigência desta lei.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 2008.

Comissão de Participação Popular

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.