PL PROJETO DE LEI 2932/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.932/2008
Acrescenta dispositivo à Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG para o período 2008-2011.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, fica acrescida do seguinte art. 10-A:
“Art. 10-A – Serão realizadas, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas semestrais de avaliação dos resultados alcançados pelos programas estruturadores.
§ 1º – Nas audiências a que se refere o “caput”, serão apresentados demonstrativos da execução física e financeira regionalizada dos programas estruturadores no período de referência, bem como a programação para o período seguinte.
§ 2º – As audiências serão realizadas nos meses de junho e novembro, a partir do exercício de 2009 e durante o período de vigência desta lei.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 2008.
Comissão de Participação Popular
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG para o período 2008-2011.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, fica acrescida do seguinte art. 10-A:
“Art. 10-A – Serão realizadas, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas semestrais de avaliação dos resultados alcançados pelos programas estruturadores.
§ 1º – Nas audiências a que se refere o “caput”, serão apresentados demonstrativos da execução física e financeira regionalizada dos programas estruturadores no período de referência, bem como a programação para o período seguinte.
§ 2º – As audiências serão realizadas nos meses de junho e novembro, a partir do exercício de 2009 e durante o período de vigência desta lei.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 2008.
Comissão de Participação Popular
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.