MSG MENSAGEM 281/2008

“MENSAGEM Nº 281/2008*

Belo Horizonte, 23 de setembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termo do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto total à Proposição de lei nº 18.682, que dispõe sobre o controle do desmonte de veículos no Estado e dá outras providências.

Ouvida a Secretaria de Estado de Defesa Social, assim se manifestou:

Razões do veto

A matéria sobre a qual versa o PL 429/2007 é indissociavelmente relacionada ao trânsito e sua segurança conforme já decidiu o STF, em caso análogo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.254/ES:

“1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automotivas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente.”

Como se vê, a Proposição de lei nº 18.682, trata do mesmo assunto da Lei capixaba e por isso também padece de vício de inconstitucionalidade ao se contrapor ao preceito constitucional insculpido no inciso XI do art. 22 da Constituição Federal.

São essas as razões que me levam a opor veto total à Proposição de lei em tela, devolvendo-a ao necessário reexame dos Membros dessa Egrégia Assembléia Legislativa.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.”

- À Comissão Especial.

* - Publicado de acordo com o texto original.´