PL PROJETO DE LEI 2781/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.781/2008

Autoriza o Instituto Estadual de Florestas – IEF – a doar ao Município de Gouveia o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Instituto Estadual de Florestas – IEF – autorizado a doar ao Município de Gouveia um terreno com 3,0110ha (três vírgula zero cento e dez hectares), conforme descrição do Anexo desta lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 5,0000ha (cinco hectares), situado no local denominado Lava-Pés, nesse Município, e registrado sob o nº 16.357, a fls. 71 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.

Parágrafo único - O terreno a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à implantação de conjunto habitacional para população de baixa renda.

Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2008)

A área a ser doada possui a seguinte descrição perimétrica: partindo-se do vértice C7AM0018, de coordenadas N 7.960.858,903m e E 633.996,489m, situado no limite com área do Município; deste segue com azimute de 118º00´46” e distância de 199,93m, confrontando neste trecho com área do Município até o vértice C7AM0003, de coordenadas N 7.960.765,000m e E 634.173,000m; deste, segue com azimute de 213º16´22” e distância de 111,71m, confrontando neste trecho com área projetada para implantação do projeto do Jardim Vitória II até o vértice C7AM0004, de coordenadas N 7.960.671,601m e E 634.111,712m; deste segue com azimute de 223º46´41” e distância de 54,81m, confrontando neste trecho com área projetada para implantação do projeto do Jardim Vitória II até o vértice C7AM0005, de coordenadas N 7.960.632,028m e E 634.073,792m; deste segue com azimute de 320º54´18” e distância de 63,10m, confrontando neste trecho com área ocupada com viveiros de mudas de eucalipto e outros até o vértice C7AM0019, de coordenadas N 7.960.681,000m e E 634.034,000m; deste segue com azimute de 304º40´25” e distância de 112,08m, confrontando neste trecho com área ocupada com viveiros de mudas de eucalipto e outros até o vértice C7AM0020, de coordenadas N 7.960.744,760m e E 633.941,829m; deste segue com azimute de 263º22´11” e distância de 65,85m, confrontando neste trecho com área ocupada com viveiros de mudas de eucalipto e outros até o vértice C7AM0016, de coordenadas N 7.960.737,157m e E 633.876,420m; deste segue com azimute de 44º33´25” e distância de 140,87m, confrontando neste trecho com área de preservação permanente até o vértice C7AM0017, de coordenadas N 7.960.837,533m e E 633.975,256m; deste segue com azimute de 44º48´57” e distância de 30,13m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Vitória I até o vértice C7AM0018, de coordenadas N 7.960.858,903m e E 633.996,489m; ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 3,0110ha (três vírgula zero cento e dez hectares).

Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2008.

Alberto Pinto Coelho

Justificação: O terreno de 3,0110ha que se pretende doar ao Município de Gouveia integra um imóvel com área de 5,0ha, situado na periferia urbana desse Município, doado ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – em 1966 pela administração municipal, mediante autorização da Lei nº 350, de 1966, tendo por finalidade a instalação de um posto de reflorestamento.

Tendo em vista que essa autarquia ocupa apenas uma área aproximada de 1,5ha e que o restante - objeto da proposição - se encontra sem nenhum proveito, além de localizada nas proximidades de um conjunto habitacional recém-inaugurado e entre duas áreas destinadas à implantação de programas habitacionais, a administração municipal pretende utilizar a parte remanescente para ampliar o atendimento à população carente com a construção de moradias e a pertinente infra-estrutura, necessária ao empreendimento.

Ante essas considerações, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desse projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.