PL PROJETO DE LEI 2640/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.640/2008

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arceburgo o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arceburgo imóvel situado no lugar denominado “Sítio Quinta da Boa Vista”, no Município de Arceburgo, constituído pela área de 14h, 81a, 91c (quatorze hectares, oitenta e um ares e noventa e um centiares), registrado sob a Matrícula nº 15.751, livro 2CG de Registro Geral, fls. 97, em 13 de maio de 2008, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” se destina a fins habitacionais.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Carlos Mosconi. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.592/2008 nos termos do art. 173 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.