PL PROJETO DE LEI 2616/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.616/2008

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Uberaba.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Uberaba o imóvel constituído pela área de 7.311,23m², situado no Município de Uberaba, registrado sob a matrícula nº 46.260, ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.