PL PROJETO DE LEI 2592/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.592/2008

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arceburgo o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arceburgo o imóvel aqui especificado, com área total de 177.713,00 m² (cento e setenta e sete e setecentos e treze metros quadrados), situado em terreno vago nas proximidades da cidade de Arceburgo, conforme registro de matrícula 15.751, fls.97, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao atendimento de demanda local por moradias devidamente legalizadas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de julho de 2008.

Carlos Mosconi

Justificação: O Estado de Minas Gerais promoveu, recentemente, a quitação do precatório, referente à desapropriação da área urbana conhecida por Sítio Quinta da Boa Vista, que pertencia ao espólio do Sr. Antônio Gonçalez Costal e outros. O Governador do Estado de Minas Gerais objetivava, então, declarar de interesse social, para desapropriação, a área supra mencionada e sua transferência ao Município de Arceburgo, para fins de construção de moradias à população local.

Na área em questão, já se encontra implantado o loteamento com terrenos doados, inclusive com casas construídas pelos donatários. O local, denominado “Vila Progresso”, efetivamente se transformou em bairro residencial, estando todos os moradores com a posse dos lotes, pendentes apenas, para lhes serem outorgadas, as escrituras definitivas.

A doação da citada área ao Município de Arceburgo, visa formalizar o loteamento de fato já existente, com a conseqüente e posterior lavratura da escritura definitiva dos terrenos aos moradores e possuidores de direito.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.