PL PROJETO DE LEI 2577/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.577/2008

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica no Município de Fama.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído pela área de 750,00m², localizado à Rua São Miguel, s/nº, no Município de Fama, avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais), registrado sob o nº 9.069, Livro nº 3-J, fls. 263, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Paraguaçu, em 20 de março de 1964, pelo imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, constituído por 686,00m², situado na Av. Capitão Pedro Pinto Fernandes, nº 173, no mesmo Município, conforme registro nº 12.786, Livro nº 3-N, fls. 62, em 19 de março de 1973, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu, avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2º - A permuta se realizará sem torna para as partes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.