PL PROJETO DE LEI 2574/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.574/2008

Autoriza o Estado de Minas Gerais a aportar recursos orçamentários no Fundo de Arrendamento Residencial.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos orçamentários no Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, criado no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial - PAR -, instituído pela Lei Federal n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com a finalidade de conceder subsídio à população cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, limitado a 70% (setenta por cento) do valor de aquisição de cada unidade habitacional.

Parágrafo único - As regras para utilização dos recursos aportados no FAR e a indicação de agente financeiro, entre os órgãos da administração direta ou indireta, para a emissão de relatórios de desempenho e controle, serão definidas em decreto.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.