MSG MENSAGEM 252/2008

“MENSAGEM Nº 252/2008*

Belo Horizonte, 9 de julho de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Nos termos da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 2475/2008, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais de 13 de junho de 2008, que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do IPSEMG, institui a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional nas carreiras do instituto Mineiro de Agropecuária - GEDIMA - e cria cargos da carreira de Agente Governamental.

A Emenda altera para 1º de janeiro de 2008 a data de início da vigência do reajuste proposto para as tabelas de vencimento básico das carreiras do IPSEMG.

O impacto financeiro decorrente da antecipação da vigência do referido reajuste está em consonância com os limites de despesas determinados pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares a inclusão ao Projeto, certo de que sua relevância e oportunidade serão devidamente consideradas por esse Legislativo.

Aécio Neves, Governador do Estado.

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.475/2008

Dê-se a seguinte redação ao “caput” do art. 1º do PL nº 2.475/2008:

“Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008, os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social e Analista de Seguridade Social, de que tratam os itens V.1.1, V.1.2 e V.1.3 do Anexo V da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005.”.”

- Anexe-se cópia ao Projteo de Lei nº 2.475/2008. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.

* - Publicado de acordo com o texto original.