PL PROJETO DE LEI 2450/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.450/2008
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel com área de 8.274m² (oito mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados), situado no local denominado Pasto do Açude, nesse Município, a ser desmembrado de área com 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrada sob o nº 9.176, a fls. 183 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Tempo.
§ 1º - A área remanescente de 1.726m² (mil setecentos e vinte e seis metros quadrados) compõe a faixa de domínio da MG-270.
§ 2º - A área objeto da doação destina-se à prestação de serviços públicos à população do Município de Passa-Tempo.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a finalidade prevista no § 2º do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2008.
Dinis Pinheiro
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel com área de 8.274m² (oito mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados), situado no local denominado Pasto do Açude, nesse Município, a ser desmembrado de área com 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrada sob o nº 9.176, a fls. 183 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Tempo.
§ 1º - A área remanescente de 1.726m² (mil setecentos e vinte e seis metros quadrados) compõe a faixa de domínio da MG-270.
§ 2º - A área objeto da doação destina-se à prestação de serviços públicos à população do Município de Passa-Tempo.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a finalidade prevista no § 2º do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2008.
Dinis Pinheiro
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.