MSG MENSAGEM 241/2008
"MENSAGEM Nº 241/2008*
Belo Horizonte, 30 de junho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Nos termos da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 2.475/2008, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais de 13 de junho de 2008, que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do IPSEMG, institui a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional nas carreiras do instituto Mineiro de Agropecuária - GEDIMA - e cria cargos da carreira de Agente Governamental.
A Emenda propõe a criação de cento e duas unidades de funções gratificadas - FGD-unitário, a que se refere a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, destinadas à Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
A criação de funções gratificadas para a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais tem por fim a valorização de servidores responsáveis pelo assessoramento a áreas técnicas e pela coordenação de atividades desenvolvidas por equipes de trabalho encarregadas de auxiliar o Poder Executivo na fiscalização e aperfeiçoamento dos serviços e atividades públicos.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares a inclusão ao Projeto, certo de que sua relevância e oportunidade serão devidamente consideradas por esse Legislativo.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.475/2008
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei:
"Art. ... - Ficam criadas 102 (cento e duas) unidades de FGD-unitário, a que se refere a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, destinadas à Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Em virtude da criação de que trata o "caput", o quantitativo de FGD-unitário da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, constante no item IV.1 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007, passa a ser de 102 (cento e duas) unidades.
§ 2º - A identificação e a destinação das funções gratificadas criadas no "caput" serão estabelecidas em decreto.".
repercussão financeira
FUNÇÕES GRATIFICADAS OUVIDORIA–GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|||||
ESPÉCIE/NÍVEL |
FGD-unitário |
VALOR (R$) |
QUANT. PROPOSTA |
REPERCUSSÃO (R$) |
|
Funções |
PONTO |
||||
FGD-2 |
2,00 |
330,00 |
6 |
12,00 |
1.980,00 |
FGD-4 |
3,00 |
495,00 |
6 |
18,00 |
2.970,00 |
FGD-7 |
6,00 |
990,00 |
12 |
72,00 |
11.880,00 |
Total/Mês |
24 |
102,00 |
16.830,00" |
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 2.475/2008. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.