PL PROJETO DE LEI 2354/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.354/2008
Institui o Banco do Livro nas bibliotecas públicas do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criado o Banco do Livro nas bibliotecas públicas do Estado.
Art. 2º - O Banco do Livro terá por finalidade ampliar o acervo das bibliotecas públicas do Estado, auxiliar no crescimento de bibliotecas comunitárias e difundir o hábito de doação de livros literários, revistas, jornais e filmes didáticos.
Art. 3º - Os doadores receberão o certificado de Amigo do Livro e acesso ao acervo.
Art. 4º - Ficam os administradores de editoras de livros literários situadas no Estado de Minas Gerais obrigados a remeter à biblioteca pública do Estado três exemplares completos e em perfeito estado de conservação de cada obra que editarem.
§ 1º - O prazo máximo para a aplicação desta medida será de cinco dias contados da data do lançamento da primeira publicação da referida obra.
§ 2º - A obrigatoriedade de que trata este artigo compreende também a comunicação oficial de todo lançamento e publicação, pelo autor e pelo editor, à biblioteca pública do Estado.
§ 3º - A biblioteca pública do Estado fornecerá recibos de depósito de todas as publicações arrecadadas, reservando-se o direito de determinar a substituição de todo e qualquer exemplar que apresente falha de integridade física.
Art. 5º - A biblioteca pública do Estado distribuirá as doações para as bibliotecas públicas do Município, bibliotecas públicas comunitárias e bibliotecas públicas regionais.
§ 1º - A doação para a biblioteca pública comunitária somente será realizada se a associação for legalmente reconhecida com o título de utilidade pública estadual.
§ 2º - Em caso de extinção da biblioteca pública comunitária, as doações deverão retornar ao Banco do Livro.
Art. 6º - No caso de inobservância dos arts. 4º e 5º, as editoras e as bibliotecas públicas comunitárias serão multadas em cem vezes o valor unitário da obra.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: Existe hoje um movimento nacional de promoção da leitura, ao qual vêm se incorporando uma série de instituições, como escolas, sindicatos, bibliotecas, centros, associações. Muitos voluntários desenvolvem significativo trabalho junto à coletividade.
O objetivo precípuo do projeto que apresentamos é a organização e realização de atividades que estimulem o gosto pela leitura. Dessa forma, será possível aumentar o número de leitores, ajudá-los a descobrir o prazer de ler e a tornar-se também promotores da leitura, multiplicando o contingente de pessoas envolvidas nesta missão fundamental de proporcionar ao indivíduo um conhecimento maior do mundo, estimulando sua criatividade, ampliando seu repertório, vocabulário, nível de informação e sua compreensão da realidade, contribuindo de maneira efetiva para a formação de uma sociedade leitora.
A proposta apresentada tem como objetivo criar o Banco do Livro no Estado de Minas Gerais, com a finalidade de ampliar o acervo das bilbliotecas públicas do Estado, auxiliar no crescimento das bibliotecas comunitárias e difundir o hábito de doação de livros literários, revistas, jornais e filmes didáticos. Para tanto, contamos com o apoio dos nossos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Institui o Banco do Livro nas bibliotecas públicas do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criado o Banco do Livro nas bibliotecas públicas do Estado.
Art. 2º - O Banco do Livro terá por finalidade ampliar o acervo das bibliotecas públicas do Estado, auxiliar no crescimento de bibliotecas comunitárias e difundir o hábito de doação de livros literários, revistas, jornais e filmes didáticos.
Art. 3º - Os doadores receberão o certificado de Amigo do Livro e acesso ao acervo.
Art. 4º - Ficam os administradores de editoras de livros literários situadas no Estado de Minas Gerais obrigados a remeter à biblioteca pública do Estado três exemplares completos e em perfeito estado de conservação de cada obra que editarem.
§ 1º - O prazo máximo para a aplicação desta medida será de cinco dias contados da data do lançamento da primeira publicação da referida obra.
§ 2º - A obrigatoriedade de que trata este artigo compreende também a comunicação oficial de todo lançamento e publicação, pelo autor e pelo editor, à biblioteca pública do Estado.
§ 3º - A biblioteca pública do Estado fornecerá recibos de depósito de todas as publicações arrecadadas, reservando-se o direito de determinar a substituição de todo e qualquer exemplar que apresente falha de integridade física.
Art. 5º - A biblioteca pública do Estado distribuirá as doações para as bibliotecas públicas do Município, bibliotecas públicas comunitárias e bibliotecas públicas regionais.
§ 1º - A doação para a biblioteca pública comunitária somente será realizada se a associação for legalmente reconhecida com o título de utilidade pública estadual.
§ 2º - Em caso de extinção da biblioteca pública comunitária, as doações deverão retornar ao Banco do Livro.
Art. 6º - No caso de inobservância dos arts. 4º e 5º, as editoras e as bibliotecas públicas comunitárias serão multadas em cem vezes o valor unitário da obra.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: Existe hoje um movimento nacional de promoção da leitura, ao qual vêm se incorporando uma série de instituições, como escolas, sindicatos, bibliotecas, centros, associações. Muitos voluntários desenvolvem significativo trabalho junto à coletividade.
O objetivo precípuo do projeto que apresentamos é a organização e realização de atividades que estimulem o gosto pela leitura. Dessa forma, será possível aumentar o número de leitores, ajudá-los a descobrir o prazer de ler e a tornar-se também promotores da leitura, multiplicando o contingente de pessoas envolvidas nesta missão fundamental de proporcionar ao indivíduo um conhecimento maior do mundo, estimulando sua criatividade, ampliando seu repertório, vocabulário, nível de informação e sua compreensão da realidade, contribuindo de maneira efetiva para a formação de uma sociedade leitora.
A proposta apresentada tem como objetivo criar o Banco do Livro no Estado de Minas Gerais, com a finalidade de ampliar o acervo das bilbliotecas públicas do Estado, auxiliar no crescimento das bibliotecas comunitárias e difundir o hábito de doação de livros literários, revistas, jornais e filmes didáticos. Para tanto, contamos com o apoio dos nossos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.