MSG MENSAGEM 231/2008

“MENSAGEM N° 231/2008*

Belo Horizonte, 13 de junho de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei n° 1.978, de 2008, que dispõe sobre a indenização e pensão para os parentes das vítimas do incêndio nas cadeias de Ponte Nova e Rio Piracicaba.

A emenda se refere ao valor da pensão indenizatória, que passa a ser o valor correspondente a um salário-mínimo vigente.

O Estado reconhece a dimensão dos danos provocados pelo incêndio, e reconhece, também, que qualquer indenização fixada não será suficiente para apagar da memória dos parentes das vítimas do incêndio e da própria sociedade o terrível incidente ocorrido nas cadeias de Ponte Nova e Rio Piracicaba.

Desse modo, o Estado propõe um aumento da indenização, como tentativa de diminuir a perda e sofrimento dos parentes das vítimas do incêndio. Muito embora, aparentemente, a alteração de valor da indenização – de 2/3 para um salário-mínimo – não se apresente significativa, certamente que, individualmente, representa um aumento considerável, capaz de, ao menos, minimizar os danos provocados.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares a emenda ao presente projeto de lei.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.978/2008

Dê-se ao parágrafo único do art. 1º a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

Parágrafo único - A pensão indenizatória de que trata o “caput” corresponde ao valor de um salário mínimo vigente, não incidindo sobre ela qualquer desconto, salvo o obrigatório por força de lei federal.”.”

- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 1.978/2008. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.

* - Publicado de acordo com o texto original.