PL PROJETO DE LEI 2299/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.299/2008

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pitangui o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pitangui imóvel com área de 609,15m², situado na Rua José Januário Teixeira, no Bairro do Lavrado, naquele município, registrado sob a matrícula nº R-1-16.598, às fls. 150 do Livro nº 2-V-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina- se ao funcionamento de centro de saúde.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura publica de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.