PL PROJETO DE LEI 2259/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.259/2008
Declara de utilidade pública o Grupo Nova Geração Matheus e Marcos, com sede no Município de Astolfo Dutra.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Nova Geração Matheus e Marcos, com sede no Município de Astolfo Dutra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2008.
Leonardo Moreira
Justificação: O Grupo Nova Geração Matheus e Marcos, com sede no Município de Astolfo Dutra, entidade civil sem fins lucrativos, de finalidade filantrópica e de caráter educacional, cultural e assistencial, visa, entre outros objetivos, promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas, desenvolvendo programas de promoção da saúde, da educação, do lazer e do bem-estar da comunidade, coordenando e supervisionando ações no campo da assistência social e amparando crianças, adolescentes e idosos carentes.
O processo que tem como objetivo a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado e cumpre as exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grupo Nova Geração Matheus e Marcos, com sede no Município de Astolfo Dutra.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Nova Geração Matheus e Marcos, com sede no Município de Astolfo Dutra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2008.
Leonardo Moreira
Justificação: O Grupo Nova Geração Matheus e Marcos, com sede no Município de Astolfo Dutra, entidade civil sem fins lucrativos, de finalidade filantrópica e de caráter educacional, cultural e assistencial, visa, entre outros objetivos, promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas, desenvolvendo programas de promoção da saúde, da educação, do lazer e do bem-estar da comunidade, coordenando e supervisionando ações no campo da assistência social e amparando crianças, adolescentes e idosos carentes.
O processo que tem como objetivo a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado e cumpre as exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.