PL PROJETO DE LEI 2048/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.048/2008

Autoriza o Poder Executivo a reverter ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Leopoldina o imóvel constituído pela área de 3.800,00m2, situado na Av. dos Expedicionários, Bairro Bela Vista, no Município de Leopoldina, registrado sob o nº 3.153, livro 2-C, fls. 174, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.