PL PROJETO DE LEI 2045/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.045/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel constituído pela área de 10.000,00m2, situado no lugar denominado Bairro dos Pintos, no Município de Elói Mendes, registrado sob o nº 5.190, Livro 3-E, fls. 95, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” se destina à implantação e funcionamento de uma Associação de Bairros.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel constituído pela área de 10.000,00m2, situado no lugar denominado Bairro dos Pintos, no Município de Elói Mendes, registrado sob o nº 5.190, Livro 3-E, fls. 95, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” se destina à implantação e funcionamento de uma Associação de Bairros.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.