PL PROJETO DE LEI 2041/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.041/2008

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel situado na Rua Celso Sul Ferreira, antiga Rua Projeta A, Bairro Centro, Município de Bias Fortes, constituído pela área de 2.000,00m2, registrado sob a Matrícula nº 29.020, R-1, Livro 2 de Registro Geral, em 7/4/2006, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” se destina ao funcionamento de Escola Municipal.

Art. 2º - O imóvel revertá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.