VET VETO 18250/2008

“MENSAGEM Nº 153/2008*

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2008.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, a Proposição de Lei nº 18.250, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.

Ouvida a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, assim se manifestou quanto aos dispositivos a seguir vetados:

Parágrafo único do art. 28

“Parágrafo único - O superávit financeiro do FIIT, apurado ao término de cada exercício fiscal, será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.”

Razões do veto

“A Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, em seu art. 15, determina que “será mantido o superávit financeiro global de fundo que exerça as funções de financiamento ou garantia, apurado ao término de cada exercício fiscal, ficando autorizada sua utilização nos exercícios seguintes”. Ora, nos termos do art. 22 da Proposição de Lei nº 18.250, em análise, o FIIT exercerá a função programática, razão pela qual opinamos pelo veto ao parágrafo único do art. 28.”

Parágrafo único do art. 31

“Parágrafo único - A Fapemig, a título de remuneração por serviços prestados como agente financeiro do FIIT, fará jus a 5% (cinco por cento) do valor total do financiamento, descontados do valor a ser liberado para o beneficiário.”

Razões do veto

“Sugerimos, ainda, o veto ao parágrafo único do art. 31, que estabelece, para a Fapemig, a remuneração de 5% (cinco por cento) do valor total do financiamento a título de remuneração por serviços prestados como agente financeiro do FIIT. O referido percentual está bem acima dos praticados nos outros fundos do Estado.”

São essas, por conseguinte, as razões que me levam a vetar parcialmente a proposição em tela, devolvendo-a ao necessário reexame dos membros dessa Egrégia Assembléia Legislativa.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.”

- À Comissão de Justiça.

* - Publicado de acordo com o texto original.