OTC OFÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 17/2008

“OFÍCIO Nº 17/2008*

Belo Horizonte, 30 de abril de 2008.

Excelentíssimo Presidente,

Este Tribunal encaminhou em 01/11/2007 a essa Egrégia Assembléia Legislativa Projeto de Lei nº 1827/07. O mencionado Projeto estava aguardando análise do Poder Executivo quanto ao impacto orçamentário e financeiro decorrente da sua aprovação. Desde então, várias medidas foram tomadas por esta Casa para ajustamento da Despesa de Pessoal aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, em 22/04/08, firmamos acordo com o Poder Executivo, no sentido da vigência do Projeto a partir de agosto deste exercício, assegurando a manutenção do índice aproximado de 0,77% da Receita Corrente Líquida, considerando, também, a aprovação da Proposta Orçamentária de Pessoal para 2009, em valores já ajustados, objetivando o cumprimento do limite estabelecido pela Lei Complementar 101/00.

Certo de contar com a colaboração e o respeito que sempre tem sido demonstrado por essa Egrégia Assembléia, magnanimamente representada por V. Exa., solicito seja priorizada a tramitação do Projeto, destacando a importância do mesmo para promovermos o aprimoramento desta Instituição, com a valorização da carreira do servidor, no desafio constante de exercer o controle externo da gestão dos recursos públicos, de forma eficaz, em benefício da sociedade.

Registro protestos de elevada estima e consideração.

Elmo Braz Soares, Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”

- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.827/2007.

* - Publicado de acordo com o texto original.