PL PROJETO DE LEI 988/2007

PROJETO DE LEI Nº 988/2007

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis que especifica no Município de Brumadinho.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar parte do imóvel de propriedade do Estado, constituído pela área de 2.967,88m², avaliado em R$84.302,83 (oitenta e quatro mil, trezentos e dois reais e oitenta e três centavos), a ser desmembrado de área maior, composta por 10.556,00m², registrada sob o nº 5.323, Lº. nº 3-C, fls. 39, no CRI da Comarca de Brumadinho, pelo imóvel de propriedade do Município de Brumadinho, constituído por 3.924,14m², a ser desmembrado de área maior, conforme Matrícula 14.701, Livro 2, fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brumadinho, avaliado em R$R$96.066,11 (noventa e seis mil, sessenta e seis reais e onze centavos).

Parágrafo único - As áreas a serem desmembradas possuem as seguintes descrições:

I - áreas de propriedade do Município de Brumadinho:

a) área constituída pela Quadra 12, com área total de 35.200,00m², registrada sob a matrícula 14.701, Livro 2, fls. 1, em 23/11/1994 e possui a seguinte descrição: Área “A”, fração de área institucional e que se localiza no fundo e à direita da Escola Estadual “Paulina Aluotto Ferreira” e que confronta à direita com o Campo de Brumadinho Futebol Clube - sentido da Rua “A” do Bairro Progresso para o fundo e lado direito do prédio da escola; tem seu início no Ponto P4, cravado no canto do muro do Brumadinho Futebol Clube onde confronta com a Rua “A”do Bairro Progresso; daí, segue muro do campo no sentido da Avenida Inhotim, confrontando com o mesmo campo, percorrendo uma distância de 34,64 metros lineares até o Ponto P6, cravado nesse mesmo muro; daí, volvendo à esquerda, segue os limites do terreno, confrontando com a própria Escola Estadual Paulina Aluotto Ferreira, percorrendo uma distância de 34,55 metros lineares até o Ponto P5, cravado na crista do aterro da Praça e com os limites do terreno da própria escola; daí, volvendo à esquerda, segue essa mesma crista de aterro e os limites do terreno, confrontando com a praça, percorrendo uma distância de 55,32 metros lineares até o Ponto P4, que é o ponto inicial deste memorial descritivo com sua área de 540,40m²;

b) área “B”, fração de área institucional que se localiza na frente e do lado direito contígua à Escola Estadual Paulina Aluotto Ferreira, sentido Avenida Inhotim para à frente do prédio da escola; tem seu início no ponto P1, cravado no encontro do muro do campo de Brumadinho Futebol Clube com as divisas da área da mesma escola de acordo com o registro nº 5.323+Livro 3-C-fls. 39; daí, partindo pelo muro afora no sentido do centro da cidade, segue por divisa, confrontando com o mesmo campo, percorrendo uma distância de 30,65 metros lineares até o P1A, cravado no vértice deste mesmo muro; daí, volvendo à direita, segue o mesmo muro, confrontando com o mesmo campo, percorrendo uma distância de 6,63 metros lineares até o P1B, cravado ao lado do portão do campo; daí, volvendo à esquerda, segue por linha de divisa, confrontando ` direita com a Avenida Inhotim, percorrendo uma distância de 37,62 metros lineares até o P2, cravado na mesma divisa onde faz canto com a mesma avenida; daí, volvendo à esquerda, segue por linha de divisa no sentido do Bairro Progresso, confrontando com a mesma avenida, percorrendo uma distância de 86,98 metros lineares até o P3, cravado à 10,16 metros lineares antes do canto da Rua “A”que faz esquina com a Avenida Inhotim; daí, volvendo à esquerda, segue por limites do terreno da Escola Estadual Paulina Aluotto Ferreira, confrontando com a mesma escola, percorrendo uma distância de 129,55 metros lineares até o Ponto P1 que é o Ponto inicial deste Memorial Descritivo com sua área de 3.383,74m².

II - áreas de propriedade do Estado de Minas Gerais:

a) área “C” com 1.155,00 m²: a poligonal tem início, no marco 0, situado na divisa virtual que faz divisa com terrenos de área do Campo de Futebol de Brumadinho, e percorre 77.40m por divisa virtual que faz divisa com terrenos de área do Campo de Futebol de Brumadinho, até o marco P1, e percorre 52,49m por muro que faz divisa com terrenos de área da Escola Estadual Paulina Aluotto Ferreira, até o marco P6, e percorre 44,84m por divisa virtual que faz divisa com terrenos de área do Campo de Futebol de Brumadinho, até o marco 0, onde teve início esta descrição;

b) área “D” com 1.812,88m²: A poligonal tem início no marco ponto P3, situado na divisa virtual que faz divisas com terrenos de Avenida Inhotim, e percorre 18,96m por divisa virtual que faz divisa com terrenos de Avenida Inhotim, até o Marco-1, e percorre 17,00m por divisa virtual que faz divisa com terrenos da Avenida Inhotim, até o Marco-2, e percorre 48,60m por divisa virtual que faz divisa com terrenos de Avenida Inhotim, lotes 2, 3, 4 e 5 da quadra 9 do Bairro Progresso, até o Marco-3, e percorre 36,28m por divisa virtual que faz divisa com terrenos de lotes 5, 6, 7, 8 e Rua “A”, até o Marco-4, e percorre 77,50m por divisa virtual que faz divisa com terrenos de Rua “A”e área da Praça do Bairro Progresso, até o Marco-5, e percorre 35,50m por divisa virtual que faz divisa com terrenos de Área da Praça do Bairro Progresso, até o Marco P-5, e percorre 101,88m por cerca de dormente que faz divisa com terrenos de Escola Estadual Paulina Aluotto Ferreira, até o Marco P-6, e percorre 68,44m por cerca de dormente que faz divisa com terrenos de Escola Estadual Paulina Aluotto Ferreira, até o Marco P-7, e percorre 10,16m por cerca de dormente que faz divisa com terrenos de Escola Estadual Paulina Aluotto Ferreira, até o marco ponto P3, onde teve início esta descrição.

Art. 2º - A permuta se realizará sem torna para as partes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.