PL PROJETO DE LEI 973/2007

PROJETO DE LEI Nº 973/2007

Institui diretrizes para a medição individualizada do consumo de água nas edificações prediais verticais ou condominiais, residenciais, comerciais e de uso misto.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Os consumidores de água fornecida por sistemas públicos de abastecimento que façam parte de edificações prediais verticais ou condomínios, instituídos de conformidade com a Lei Federal de Condomínios, poderão requerer do prestador desses serviços que seja efetuada a medição individualizada do respectivo consumo, desde que observadas as disposições aqui estabelecidas.

Art. 2º - A instalação de medidores individuais em edificações prediais ou condomínios desobriga o consumidor da cobrança da água consumida por fração ideal, calculada em relação ao conjunto da edificação.

§ 1º - A implantação individual dos hidrômetros não dispensa a medição do consumo global, para a apuração do consumo da área comum da edificação predial.

§ 2º - Considera-se consumo da área comum a diferença entre o consumo de água global aferido pelo hidrômetro instalado no ramal de entrada do condomínio e o somatório do consumo de todas as unidades autônomas, para o mesmo período.

§ 3º - Considera-se consumo individual a medição aferida em cada unidade autônoma, seja residencial, comercial ou de uso misto.

Art. 3º - Cada unidade autônoma pagará o valor referente ao seu consumo individual acrescido do valor correspondente ao rateio do consumo da área comum, nos termos do § 2º do art. 2º desta lei.

Art. 4º - O hidrômetro individual será instalado em área comum e de fácil acesso, tanto para a leitura quanto para a manutenção e conservação.

Art. 5º - As novas edificações prediais poderão prever, na planta hidráulica, a possibilidade de instalação de hidrômetro para a aferição do consumo de água global do condomínio e de instalação de um hidrômetro por unidade autônoma, para a aferição do consumo individual, de acordo com as disposições desta lei, as portarias expedidas pelo Inmetro sobre a matéria e as demais disposições legais e técnicas aplicáveis.

Art. 6º - As adaptações das instalações para medição individualizada deverão ser realizadas por conta e às expensas do interessado e obedecer aos padrões e critérios técnicos definidos pela operadora dos serviços públicos de abastecimento de água no Município.

Art. 7º - A manutenção e conservação das instalações do sistema individualizado é de responsabilidade do interessado, competindo à prestadora dos serviços a manutenção e conservação dos hidrômetros, bem como os procedimentos de leitura e cobrança pelos serviços prestados.

Art. 8º - Nas edificações prediais ou condominiais, deverá ser garantido o livre acesso do prestador dos serviços aos hidrômetros para a realização dos procedimentos rotineiros de leitura, manutenção e conservação.

Art. 9º - Os prestadores de serviços promoverão as necessárias adequações em seus regulamentos de serviços no prazo de cento e oitenta dias contados da data da publicação desta lei.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de abril de 2007.

Fábio Avelar - Adalclever Lopes.

Justificação: Este projeto de lei, que temos a honra de submeter à análise e consideração de nossos ilustres pares desta augusta Casa Legislativa, tem como finalidade corrigir distorções em relação ao efetivo consumo e ao valor pago pela água, conferindo assim aos consumidores maior controle, economia e, sobretudo, a utilização adequada e responsável do recurso esgotável e essencial à vida, que é a água.

Primeiramente, cabe destacar o permissivo constitucional para que esta Casa se pronuncie sobre a matéria, pois a Constituição Federal prevê, em seus arts. 23 e 24, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, proteger o meio ambiente e promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, a defesa do solo, dos recursos naturais e do meio ambiente e o controle da poluição.

No mérito, a justiça na cobrança pelo uso da água é o fator maior que impulsiona a implementação da medição individual em edifícios de apartamentos. Como as unidades habitacionais não têm o mesmo número de habitantes, fica claro que o rateio da conta total de água pelo número de apartamentos não se constitui na maneira mais justa e equilibrada para o consumidor.

Além disso, tal modelo - ultrapassado - incentiva a ação de pessoas despreocupadas com os recursos hídricos, que utilizam este insumo tendo em mente que seu desperdício será rateado por todos.

O sistema tradicionalmente utilizado para a medição de água nos apartamentos de edifícios multifamiliares é injusto em virtude de a cobrança dos serviços ser efetuada pelo consumo médio, obtido através do volume registrado no hidrômetro do ramal predial do edifício, o qual é rateado pelo número de apartamentos. Além de injusto socialmente, ele não incentiva a redução do desperdício de água, visto que, mesmo que o usuário seja cuidadoso e tenha procedimentos compatíveis com a economia de água, isto não se reflete diretamente na sua conta de água e esgotos.

Assim sendo, independentemente do consumo individual real de cada apartamento, tenha ele 1 ou 10 pessoas, sempre a cobrança dos serviços é feita de forma igual. E, o que é mais grave, mesmo que o consumidor viaje de férias e mantenha o apartamento fechado, sempre pagará como se estivesse normalmente consumindo.

Com o sistema de medição tradicional, o usuário normalmente não se sente motivado a reduzir seu consumo, não é motivado para a utilização racional da água, e, como resultado, o consumo do edifício fica 30% maior, chegando este aumento algumas vezes a alcançar até 40% do consumo necessário.

Podemos comparar o sistema de medição global tradicionalmente utilizado nos edifícios à instalação de um hidrômetro na entrada da rede que abastesça um bairro hidraulicamente isolado, com a cobrança de todas as contas pela média de consumo, o que levaria a grandes injustiças.

Do lado do usuário, a medição individual do consumo de água nos apartamentos induz a mudança de hábitos de consumo, favorecendo, assim, a redução do desperdício. Outro fator importante é que o consumidor sente-se menos injustiçado, já que pagará por seu consumo real.

Por outro lado, os custos crescentes da água, no Brasil, têm tornado necessária uma metodologia de cobrança mais justa, razão pela qual muitos Estados e Municípios já regulamentaram a exigência de instalação de hidrômetros em apartamentos, como é o caso das cidades de Olinda, São Paulo, Porto Alegre e Vitória.

Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA - afirmam que, "além de economizar de 17% a 25% nas contas de um condomínio, a instalação da medição individualizada reduz o desperdício e estimula o uso racional, pois acaba com o rateio do consumo total do prédio entre todos os condôminos, garantindo que cada morador saiba o valor exato de seu consumo".

Na proposição que apresentamos, não está em questão nenhum aspecto ligado ao fornecimento direto de água aos condomínios já existentes. Pretende-se que o fornecimento de água aos condomínios em geral continue o mesmo, através do trabalho da Copasa-MG ou de outras empresas concessionárias em atividade nos Municípios deste Estado.

Fica bem claro na proposição ora apresentada que não se trata de alteração das condições de concessão de serviços de abastecimento de água aos usuários da rede pública, e, sim, apenas, das condições de edificação, para que medidores individuais sejam instalados nas unidades autônomas de condomínios, em local de fácil acesso, conjuntamente com o medidor do consumo global das edificações, para a apuração do consumo da área comum.

A palavra de ordem é racionalizar o uso do bem mais precioso existente na Terra. Vejamos alguns dados sobre os mananciais aqüíferos nela existentes.

Hoje, metade da população mundial (mais de 3 bilhões de pessoas) enfrenta problemas de abastecimento de água. Muitas fontes de água doce estão poluídas ou simplesmente secaram. Recife, Capital de Pernambuco, é submetida durante vários períodos do ano a um racionamento rigoroso; em outros períodos, não tem água. O racionamento também já chegou a São Paulo, podendo atingir 3 milhões dos 10 milhões de habitantes da Capital paulista.

Da água existente no Planeta Terra, 97% é salgada (mares e oceanos), 2% formam geleiras inacessíveis e apenas 1% é água doce, armazenada em lençóis subterrâneos, rios e lagos. Portanto, existe apenas 1% da água total, distribuído desigualmente pela Terra, para atender a mais de 6 bilhões de pessoas (população mundial). E essa pequena quantidade de água está ameaçada.

É possível viver sem água? É evidente que não. Então, a saída é fazer um uso racional deste recurso precioso e finito. A água deve ser usada com responsabilidade e parcimônia. Para os consumidores, isso também significa menos dispêndio de dinheiro, pois a conta de água no final do mês será menor. O mais importante, no entanto, é despertar a consciência para a contribuição efetiva com vistas à redução do risco de matarmos a nossa fonte de vida, a água.

A imensidão do Brasil fez e ainda faz muitos pensarem que todos os recursos naturais são inesgotáveis. Ledo engano. Se a questão não for bem debatida e cuidada, poderá acarretar graves prejuízos e ainda comprometer a sobrevivência das gerações futuras.

Não é à toa que técnicos, especialistas, estudiosos e governos de todas as partes do mundo estão preocupados com o futuro do nosso planeta. O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec - colocam o assunto em discussão e dão as sugestões para que todos possam iniciar a mudança.

No âmbito mundial, foi editada a Declaração Universal dos Direitos da Água, que reza:

"1 - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

2 - A água é a selva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida e de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no art. 30 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, preocupação e parcimônia.

4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5 - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do Homem para com as gerações presentes e futuras.

6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8 - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.

9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10 - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso, em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra".

No Brasil, o Dia Mundial da Água: Desafios do Uso Racional dos Recursos Naturais possibilitou que, no início de 2006, o Ministério do Meio Ambiente apresentasse à sociedade o Plano de Águas do Brasil. Elaborado ao longo dos três últimos anos, o Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH - foi lançado oficialmente no dia 3/3/2007, definindo metas para o destino da água no Brasil até 2020. O documento se baseia na divisão hidrográfica brasileira para a elaboração de diagnósticos e definição de metas e programas de investimento e de educação ambiental. O PNRH também aponta a necessidade do uso sustentável da água em diversos setores, tais como indústria, agricultura, setor elétrico e saneamento, e pelo próprio cidadão.

A falta de saneamento básico, juntamente com o uso inadequado da água na agricultura - considerada pela ONU a principal ameaça às reservas de água doce do planeta -, aparecem no Plano como os principais vetores da degradação dos recursos hídricos brasileiros. O Brasil é um dos primeiros países a concluir seu plano de gestão de águas, recomendação da Organização das Nações Unidas na agenda da Cúpula de Joanesburgo para o Desenvolvimento Sustentável (Rio + 10) e para as Metas do Milênio.

O PNRH se propõe a reduzir as disparidades regionais e a potencializar as oportunidades de desenvolvimento no País, que abriga em torno de 12% das reservas de água potável do planeta. O Brasil, embora privilegiado em suas condições hídricas, vivencia situações de extremo contraste entre suas populações, como as de escassez de água no semi-árido e de abundância na região amazônica. Na análise de José Euclides Stipp Paterniani, professor da área de Engenharia Agrícola da Unicamp e Conselheiro do Pró- Terra, "os gestores do Plano terão de desenvolver programas que reduzam a desigualdade de disponibilidade hídrica, pois a falta de água ainda é o maior entrave para o desenvolvimento de diversas regiões do País", afirma Paterniani.

O desafio de gerir os recursos hídricos brasileiros exigirá uma atuação intensa por parte do governo. "Serão necessárias políticas de uso e conservação dos mananciais, tanto superficiais quanto subterrâneos, visando garantir ao País disponibilidade hídrica adequada para seu desenvolvimento e, eventualmente, para poder `exportar´ esse recurso, como forma de aumentar as divisas do Brasil, sempre, evidentemente, baseado no conceito da sustentabilidade”, afirma o Conselheiro.

Para o professor, existem algumas alternativas para essa questão. "O ideal é que o governo invista em programas educacionais e em investimentos de grande porte em obras de revitalização e transposição de mananciais, sempre respaldado por embasamentos técnicos, econômicos e ambientais", defende Paterniani.

A instalação da tubulação horizontal encarece um pouco a obra, mas esse custo se paga rapidamente com a redução do consumo de água e, conseqüentemente, de energia elétrica, o que se refletirá num valor de condomínio mais baixo. No médio prazo, a medição individual representará um diferencial importante na venda de imóveis.

No Brasil, a solução chega com 20 anos de atraso em relação à Alemanha, por exemplo. A instalação de hidrômetros individuais em cada apartamento acaba com distorções, como o pagamento de tarifas iguais para um condômino que mora sozinho e para uma família de, digamos, cinco pessoas.

Estudos mostram que, quando a medição passa a ser por unidade, os usuários reduzem o desperdício de água, o que resulta em uma diminuição de 20% no consumo. Essa redução se deve também à maior facilidade na detecção de vazamentos. Atualmente, o consumo indiscriminado de água representa de 10% a 12% no preço das taxas condominiais.

Assim se manifesta Benjamin Souza da Cunha, Vice-Presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - Secovi-SP -: "Registramos uma mudança de comportamento: o fato de cada um pagar individualmente sua conta inibe o desperdício, o que pode gerar mais economia".

Hoje, em todo o País, na maior parte dos edifícios, a medição do consumo de água dos apartamentos é feita coletivamente, ou seja, todo o gasto do edifício é rateado entre os condôminos, o que escamoteia o desperdício. "Além do mais, existe muita injustiça no rateio das despesas. Ninguém quer pagar pelo desperdício ou pelo uso excessivo do vizinho", afirma Benjamin Souza da Cunha. "A implantação de medições individuais poderia trazer um pouco mais de justiça a esse processo", complementa.

Podemos destacar como objetivos específicos da medição individual de água em apartamentos os efeitos obtidos com esta metodologia, a seguir listados: redução do desperdício de água; redução do consumo de energia elétrica pela redução do volume bombeado para o reservatório superior; contas de água e esgotos dos apartamentos baseadas em consumos reais; identificação de vazamentos de difícil percepção; maior satisfação dos usuários e redução do volume efluente de esgotos, com benefícios ecológicos.

Do ponto de vista do consumidor: pagamento proporcional ao consumo, ou seja, um apartamento que só tenha um consumidor não pagará o mesmo que aquele que possua 6, 8 ou 10 pessoas; o usuário não pagará pelo desperdício dos outros; um usuário bom pagador jamais terá a sua água cortada pela irresponsabilidade dos maus pagadores; redução do pagamento da conta de água, em alguns casos de até 50%; redução do consumo do edifício em até 30%; possibilidade de localizar vazamentos internos nos apartamentos, os quais, às vezes, levam meses e até anos para serem identificados; maior satisfação do usuário, já que ele passa a controlar diretamente a sua conta de água.

Do ponto de vista da concessionária: redução do índice de inadimplência, pois somente é cortada a água dos maus pagadores, e, na prática, estes passam a ser bons pagadores; redução do consumo de água, que pode atingir 30%; redução do número de reclamações de consumo, refletindo-se numa melhor imagem perante a população.

Do ponto de vista dos construtores e projetistas: em projetos elaborados criteriosamente para a medição individualizada de água, a economia nas instalações hidráulicas situa-se próximo a 22%; maior facilidade de venda dos apartamentos com medição individualizada de água.

Do ponto de vista da comunidade em geral: preservação dos recursos hídricos, com reflexos positivos para o meio ambiente e o ecossistema.

Diante dos inúmeros benefícios acima relacionados, esperam os signatários poder contar com o apoio dos pares para a aprovação desta matéria.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.